A resolução n. 01/86 define impacto ambiental como: "Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população; II. As atividades sociais e econômicas; III. A biota; IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V. A qualidade dos recursos ambientais. GONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2021. Assim, assinale a alternativa correta que indica o princípio que se aplica a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis. Alternativas Alternativa 1: Democrático. Alternativa 2: Da prevenção. Alternativa 3: Do poluidor pagador. Alternativa 4: Do desenvolvimento. Alternativa 5: Da dignidade da pessoa humana