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A Constituição Federal traz tanto direitos fundamentais, quanto garantias fundamentais, por isso, para melhor entendimento, é necessário traçar distinção entre os termos, sendo direitos fundamentais bens e benefícios previstos na Constituição e garantias fundamentais, ferramentas insculpidas para resguardar e possibilitar o exercício dos direitos. PADILHA, R. Direito Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Editora Método, 2020. (adaptado). Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir: I. O habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança são exemplos de direitos fundamentais. II. Direitos fundamentais podem ser considerados posições de vantagem conferidas pela norma constitucional. III. Os remédios constitucionais, por assegurarem os direitos fundamentais, são considerados uma espécie de garantia fundamental. IV. As garantias são normas com o condão de assegurar algo; são, portanto, instrumentos capazes de garantir, de assegurar os direitos constitucionais. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III, apenas. Alternativa 5: II, III e IV, apenas

Sagot :

Com relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (CF) é correto o que se afirma em III e IV. O que é mostrado na alternativa 3.

Direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (CF)

A alternativa I é falsa, pois de fato habeas corpus, habeas data e mandado de segurança fazem parte das garantias constitucionais e são remédios constitucionais e instrumentos processuais que garantem determinado direito fundamental.

A segunda alternativa é errônea, pois os direitos fundamentais são proclamações de quanto vale a garantia mínima de qualquer pessoa e de todas as pessoas abrangidas pelo comitê de facilitação, e não qualquer benefício.

Saiba mais sobre Constituição Federal em:

https://brainly.com.br/tarefa/7127118

Bons estudos!

#SPJ4

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