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Sagot :
Resposta:1) A enfermeira respeitou os princípios bioéticos (beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia)? Justifique. não pois ela passou informação errada , ja que pelo codigo penal preve aborto em 3 situaçoes , sendo direito da mulher consentir sua gestaçãoNa minha visão ela somente estava amparada pela lei de forma de não precisar realizar ou cooperar para tal feito.
2) Qual é o posicionamento do Código de Ética de Enfermagem em relação ao abortamento?pelo código é proibido provocar ou cooperar para a prática de interromper a gestação . somente permitido em alguns casos aprovados pela lei e mesmo assim fica a critério da consciência de cada profissional podendo se negar
3) Qual é o posicionamento do código penal referente ao abortamento em situação de violência sexual?Segundo o Código Penal, doutrina e jurisprudência, não é crime e não se pune o abortamento praticado por médico(a), se a gravidez é resultante de estupro (ou outra forma de violência sexual), com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal (art. 128, II, do CP)
4) Enquanto Enfermeiro(a), devemos julgar o paciente utilizando nossos juízos de valores? Sempre se coloque no lugar daquele que está sob cuidados e por isso merece e deve recebê-los. Reflita!
Na minha visão como; seres humanos já não temos o direito de julgar outrem , de modo que profissionalmente pela prática da enfermagem juramos sobre cuidar , promover , proteger , calar e não causar nenhum mal de modo que não cabe a nós tirarmos qualquer julgamento que seja .
Explicação:
A primeira atitude da enfermeira Yara deveria ser a orientação para sua paciente de que em caso de gravidez resultante de abuso sexual, o aborto é permitido por lei.
1ª questão: Não
A enfermeira passou uma informação incorreta para sua paciente ao afirmar que o aborto era ilegal perante a lei, ferindo o princípio da beneficiência que diz que: "o profissional deve ter a maior conviccção e informação técnica que assegurem atos benéficos aos pacientes".
2ª questão:
O código de ética dos profissionais enfermeiros deixa claro que o profissional não pode provocar atos que levem ao aborto, exceto nos casos que são permitidos pela legislação (ex: gestação resultante de abuso sexual), entretanto, o profissional tem o direito de decidir ser irá participar ou não do procedimento.
3ª questão:
O código penal informa que em casos de violência sexual o aborto poderá ser realizado até as 20 semanas gestacionais, ou ainda até as 22 semanas gestacionais, se o feto estiver pesando menos do que 500 gramas.
4ª questão:
Não cabe ao enfermeiro utilizar juízo de valores para o julgamento de seus pacientes. O juízo de valor parte de percepções individuais que se pautam em uma soma de fatores como cultura, ideologias, sentimentos, que são próprios de cada indivíduo.
Para entender mais sobre aborto:
https://brainly.com.br/tarefa/9928378
#SP2
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