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Sagot :
Resposta: ERRADO
Explicação: Na verdade o Decreto 1.171/1994 diz justamente o contrario
"VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional"
Saiba mais sobre o Decreto 1.171/1994:
https://brainly.com.br/tarefa/50823865
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