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Sagot :
Resposta:
sim.
Explicação:
De acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:
5% (cinco por cento), no mínimo, e
15% (quinze por cento), no máximo.
As frações de unidade serão arredondadas para o número inteiro subsequente, hipótese que permite a admissão de aprendiz.
FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ficam excluídas da definição as funções que demandam, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS - RESTRIÇÕES
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre 14 e 18 anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e
III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes;
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Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Contrato de Trabalho - Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online.
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