Sobre o diferencial de alíquota, nas compras interestaduais é necessário averiguar se a mercadoria adquirida está ou não sujeita ao Diferencial de Alíquota - DIFA. O DIFA é um percentual de ICMS que o comprador paga ao seu Estado, pelo fato da compra ter sido efetuada por um percentual menor do que o praticado internamente por esse, que é o Estado de destino. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações e prestações. Sobre elas, analise as sentenças a seguir:
I- Na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo.
II- Na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado.
III- Na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual, cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo.