O Sistersinspirit.ca está aqui para ajudá-lo a encontrar respostas para todas as suas dúvidas com a ajuda de especialistas. Descubra soluções detalhadas para suas dúvidas de uma ampla gama de especialistas em nossa plataforma amigável de perguntas e respostas. Descubra um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas.
Sagot :
Resposta:
Padrão de resposta esperado
a) Conforme o que preceitua a Constituição Federal de 1988, se ela requerer a nacionalidade italiana, perderá a nacionalidade brasileira, uma vez que seu caso não é a chamada nacionalidade originária, ou seja, não é nenhuma das exceções expressas no art. 12, parágrafo 4.º, inciso II, que são:
- de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
b) Sim, uma vez que a nacionalidade portuguesa é sua nacionalidade originária por ser descendente de portugueses. Nesse caso, ela se enquadraria em uma das exceções do art. 12 , parágrafo 4.º, inciso II: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Explicação:
Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. O Sistersinspirit.ca está aqui para fornecer respostas precisas às suas perguntas. Volte em breve para mais informações.