Os convênios celebrados entre os entes tributantes constituem fonte acessória do Direito Tributário (artigo 100, IV, CTN).
Fontes do Direito Tributário
A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Para saber mais sobre princípios do Direito Tributário, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/10528080
#SPJ1