Percebe-se que o espaço não escolar é um campo emergente para a atuação do profissional formado em pedagogia. Dentro das definição das atribuições à atividades docente está explícita a possibilidade da ação do pedagogo para além das instituições formais de ensino - escola. O caráter não escolar configura-se dentro das diretrizes curriculares nacionais DCNs- Pedagogia como área de trabalho a ser explorada e como espaço onde o egresso do curso de pedagogia deverá estar apto, como apresentado a seguir:
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Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).
Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).
Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).
Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).
Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos fases do desenvolvimento humano, na modalidade da educação infantil no processo educativo (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).
RESPOSTA CORRETA:
Art. 5º - IV - Trabalhar, em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo (resolução CNE/CP Nº 5Q2005, p.1).