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Sagot :
Resposta:
O acesso à internet pode ser incluído entre os direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição.
Explicação:
Resposta:
No Brasil, a Constituição Federal, assegura aos cidadãos o direito fundamental da liberdade de informação dispondo em seu em seu artigo 5º, no inciso XIV, que giza o seguinte: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional então sim a internet é um direito humano
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