Leia os textos abaixo.
Texto 1
REGULAMENTO DOS PARQUES ESTADUAIS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 21.724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Art. 1º - Os Parques Estaduais ficam sujeitos às normas deste Regulamento.
Art. 2º - Os Parques Estaduais são bens do Estado de Minas Gerais, criados para a proteção e preservação permanente de regiões dotadas de excepcionais atributos da natureza, ou de valor científico ou histórico, postos à disposição do povo.
Art. 3º - A criação de Parque Estadual tem por objetivo principal:
I - garantir a preservação e a intocabilidade dos ecossistemas naturais englobados;
II - possibilitar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos de interesse científico;
III - oferecer condições para recreação, turismo e realização de atividades educativas e de conscientização ecológica.
Parágrafo único - O uso e a destinação das áreas que constituem os Parques Estaduais devem respeitar a integração dos ecossistemas naturais abrangidos. [...]
MINAS GERAIS. Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981. Aprova o Regulamento dos Parques Estaduais. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2022. Fragmento.
Texto 2
LEI Nº 10.166, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Art. 4º O Parque Municipal dos Ipês constitui-se numa Unidade de Conservação de Proteção Integral, na categoria de Parque, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem caberá à gestão técnica, administrativa e operacional, bem como dos serviços realizados em seu espaço territorial, fiscalizando o cumprimento do disposto nas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A pesquisa científica dependerá da autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e estará sujeita às condições e restrições por esta estabelecidas.
Art. 5º São objetivos do Parque Municipal dos Ipês:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, florísticos e faunísticos;
II - contribuir para a preservação dos recursos hídricos, em especial as nascentes do Córrego do Cedro;
III - garantir condições para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - proteger paisagens naturais de notável beleza cênica;
V - promover a proteção e recuperação de ambientes degradados;
VI - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; [...]
PRESIDENTE PRUDENTE. Lei nº 10.166, de 25 de março de 2020. Dispõe sobre a criação do Parque Municipal dos Ipês – PMI, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2022. Fragmento.
Esses textos foram escritos para
anunciar um evento.
contar uma história.
ensinar um procedimento.
estabelecer uma norma.
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