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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (25/4) Habeas Corpus a João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP. Por maioria, a turma entendeu que as prisões preventivas não podem ser prolongadas por tempo indeterminado. Genu, investigado na operação "lava jato", estava preso há mais de um ano, desde antes do oferecimento de denúncia contra ele.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que o réu deve responder ao processo em liberdade. Só fica preso se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal: risco concreto de fuga, de cometimento de novos crimes ou de destruição de provas.

Sagot :

As medidas cautelares previstas no ordenamento jurídico poderiam ter sido utilizadas com a finalidade de afastar a prisão e poderiam ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

Explicação:

A decretação da prisão preventiva exige, além dos fundamentos do artigo 312 CPP (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria), o atendimento dos pressupostos e condições para sua admissibilidade (assertiva incompleta).

Pressupostos e fundamentos da prisão preventiva

O instituto da prisão preventiva é regido pelos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal.

O artigo 311 apresenta os legitimados para requerer a prisão preventiva e o seu momento de decretação:

  • Legitimados: MP, querelante e assistente.
  • Momento para decretação: inquérito policial ou ação penal.

O artigo 312 esclarece os pressupostos e fundamentos para decretar a prisão preventiva.

Pressupostos para decretação:

  • Prova da existência do crime.
  • Indícios suficientes de autoria.

Fundamentos para decretação:

  • Garantia da ordem pública.
  • Garantia da ordem econômica.
  • Conveniência da instrução criminal.
  • Garantia da aplicação da lei penal.
  • Descumprimento de qualquer das obrigações impostas em razão de medidas cautelares impostas ao réu.

Também deve ser verificado no caso concreto uma das condições de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313 CPP).

Condições de admissibilidade:

  • Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
  • Condenação por crime doloso, em sentença transitada em julgado.
  • Para garantia de execução de medidas protetivas de urgência quando se tratar de crime envolvendo violência doméstica e familiar.

As situações elencadas na alternativa (risco concreto de fuga, cometimento de novos crimes ou destruição de provas) representam alguns exemplos de fundamentos para decretação da prisão preventiva no caso concreto.

Para saber mais sobre prisão preventiva, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/24067648

#SPJ2

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