De acordo a ITG 2000(R1), os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou na entidade competente. Quanto à autenticação dos livros contábeis obrigatórios podemos afirmar que:
para os livros em formato digital, há necessidade da impressão dos termos de abertura e encerramento para coletar as assinaturas com caneta para posterior digitalização e envio ao órgão competente.
a autenticação dos instrumentos de escrituração consiste na verificação das formalidades intrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento.
o Livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) do local de sua sede, para as sociedades empresárias, e quando se tratar de sociedade simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro do Comércio - junta comercial do estado.
atualmente, há exigência por legislação específica para a autenticação do Livro Razão.
a autenticação da Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desobriga qualquer outra autenticação dos livros contábeis nela contido.