Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas confiáveis e rápidas com a ajuda de nossos especialistas. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções para suas dúvidas de maneira rápida e precisa. Descubra respostas detalhadas para suas perguntas de uma vasta rede de profissionais em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

Refletindo sobre as características das obrigações do Estado em relação ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), considere as sentenças a seguir: I – A obrigação do Estado é apenas em âmbito federal. II – O Estado tem a obrigação de respeitar, proteger e realizar este direito. III – Respeitar significa que o Estado pode tomar quaisquer medidas que possam bloquear o acesso livre e permanente à alimentação adequada. IV – O Estado tem a obrigação de promover políticas públicas que garantam a realização do direito à alimentação de toda a sua população. V – O Estado tem a obrigação de prover a alimentação das pessoas que por algum motivo alheio à sua vontade e determinação, não conseguem garantir de maneira autônoma sua alimentação por viverem na pobreza ou por serem vítimas de catástrofes e calamidades. É correto afirmar que: * 1 ponto Todas estão corretas Todas estão incorretas Apenas I e III estão incorretas Apenas I, II e IV estão corretas Apenas III está correta

Sagot :

Resposta:

Apenas I e III estão INCORRETAS

Explicação:

O DHAA é um direito de todos os cidadãos, e é também obrigação do Estado – tanto em âmbito federal

quanto estadual e municipal. O Estado tem a obrigação de respeitar, proteger e realizar este direito.

Respeitar significa que o Estado, em hipótese alguma,

pode tomar quaisquer medidas que possam bloquear

o acesso livre e permanente à alimentação adequada.

A obrigação de proteger requer que o Estado seja

ativo no sentido de tomar todas as medidas possíveis

para evitar que terceiros (empresas ou indivíduos) privem as pessoas de seu direito à alimentação. E realizar

se expressa em duas dimensões: (1) a obrigação de

o Estado prover a alimentação das pessoas que por

algum motivo alheio à sua vontade e determinação,

não conseguem garantir de maneira autônoma sua

alimentação por viverem na pobreza ou por serem vítimas de catástrofes e calamidades; (2) a obrigação de

promover políticas públicas que garantam a realização

do direito à alimentação de toda a sua população.

Obrigado por escolher nosso serviço. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Obrigado por passar por aqui. Nos esforçamos para fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Até a próxima. Suas perguntas são importantes para nós. Continue voltando ao Sistersinspirit.ca para mais respostas.