Um delegado dá ordem de prisão a advogado que orientou clientes a ficarem caladas: A ordem de prisão de um advogado criminalista movimentou a madrugada desta sexta-feira (14/5) na região leste de São Paulo. O advogado Eder Canavan recebeu ordem de prisão do delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo por ter orientado suas clientes a permanecer em silêncio durante interrogatório e não fornecer as senhas de seus telefones celulares. As duas mulheres são suspeitas de estelionato. O incidente ocorreu na 7ª Delegacia Seccional de Itaquera e repercutiu entre criminalistas. Segundo relatos, o advogado fazia as recomendações para que suas clientes usassem o direito de permanecer em silêncio e ouviu do delegado que, por assim proceder, deveria ser preso por estar por estelionato, associação criminosa e coação no curso do processo. Ele acabou indiciado por coação de testemunha. (...)”
Diante do caso concreto, o delegado de polícia incorreu em algum delito? Ele procedeu corretamente?