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Sagot :
Montesquieu propôs a divisão do poder que se concentrava no rei. Se antes o rei era a fonte do poder, agora essa fonte era o próprio povo. Sendo o povo uma coletividade, era necessário que houvesse uma representação equilibrada. Para tanto, o poder precisava ser dividido em três instâncias:
Poder Executivo – gerência do Estado e prática das leis aprovadas;
Poder Legislativo – elaboração as leis;
Poder Judiciário – apreciação e
julgamento segundo um ordenamento jurídico.
Esses três poderes seriam equilibrados, de modo que um fiscalizaria o outro e todos seriam amparados e regulados por uma Constituição democrática — fonte de todo o poder popular. Esse modelo imperou no mundo com o Estado Democrático de Direito, nos séculos XIX e XX, e continua sendo aperfeiçoado, discutido e incrementado, sobretudo nos países ocidentais.
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