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Sagot :
Resposta:
a) Primeiramente, desenvolveria um atendimento acolhedor em sala reservada para garantir o sigilo, respeitando a situação apresentada pela usuária.
Em seguida, o próximo passo a ser dado é orientá-la quanto ao direito de receber o benefício previdenciário de auxílio-reclusão. Por ser cônjuge e ter duas crianças, podem ter acesso a esse benefício, até mesmo pelo fato de o marido estar com vínculo trabalhista no momento da detenção. Mesmo com as alterações da legislação previdenciária, ela e as crianças poderão ter o direito de requerer auxílio-reclusão e de recebê-lo durante o período em que seu esposo estiver detido.
Posteriormente a isso, procederia com encaminhamento para a agência do INSS da cidade para ser atendida pelo Serviço Social da Previdência Social, a fim de obter mais informações e, assim, poder dar entrada no pedido do referido benefício.
Por fim, informaria que ela tem o direito de ser inserida no CadÚnico para ter direito a benefícios sociais e ser acompanhada pelo PAIF — Serviço de Atenção Integral à Família. Caso ela manifeste interesse, providenciarei sua inclusão no respectivo CadÚnico e no PAIF para o acompanhamento das demandas socioassistenciais de sua família.
b) É direito de todo trabalhador que contribui com a Previdência Social ter acesso aos direitos previdenciários antevistos na referida política de seguridade social, bem como os benefícios trabalhistas.
É importante ressaltar que existem dois tipos de benefícios previdenciários: aqueles que são pagos diretamente ao trabalhador contribuinte, como, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria, etc., e aqueles que são pagos aos dependentes dos contribuintes, como é o caso da pensão e do auxílio-reclusão.
No caso em questão, por se tratar de um benefício de auxílio-reclusão, só poderão ter acesso a ele os dependentes do segurado, ou seja, filhos, pais, esposa, entre outros que se qualificarem como dependentes. Além disso, destaca-se também que a Medida Provisória nº 871/2019 traz alteração na concessão desse benefício, que antes poderia ser destinado a dependentes que o segurado tivesse em regime aberto. No entanto, após a referida Medida Provisória, o benefício compete apenas aos dependentes de segurado que estiver em regime fechado.
Por fim, é fundamental considerar que, no caso de ampla parte de pessoas que são detidas e que não têm vínculo formal empregatício e/ou não são contribuintes com a Previdência Social por meio de modalidades como MEI – microempreendedor individual e/ou autônomo, os respectivos dependentes não terão acesso a esse direito, visto que esse auxílio se destina exclusivamente aos dependentes de pessoas que são contribuintes com a Previdência Social.
Explicação:
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