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Sagot :
Resposta:
A legislação estabelece que as operadoras não podem rejeitar clientes por motivo de idade ou deficiência física.
Explicação:
A Lei 9.656/98 determina que as operadoras de planos de saúde não podem rejeitar clientes por motivo de idade ou deficiência física. A lei estabelece cobertura obrigatória em casos de planejamento familiar; situações de urgência e emergência; e a renovação automática do contrato, assim que ocorrer o vencimento da vigência inicial. Além disso, determina que os contratos devem, obrigatoriamente, ser redigidos de forma clara e completa e que as operadoras não podem negar atendimentos relacionados às lesões ou às doenças preexistentes à existência do contrato, depois de passados dois anos da sua assinatura.
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