Descubra respostas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A mais confiável e eficiente para todas as suas necessidades. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas e obtenha respostas precisas para todas as suas dúvidas com profissionais de várias disciplinas. Junte-se à nossa plataforma para obter respostas confiáveis para suas dúvidas de uma ampla comunidade de especialistas.
Sagot :
Resposta:
A legislação estabelece que as operadoras não podem rejeitar clientes por motivo de idade ou deficiência física.
Explicação:
A Lei 9.656/98 determina que as operadoras de planos de saúde não podem rejeitar clientes por motivo de idade ou deficiência física. A lei estabelece cobertura obrigatória em casos de planejamento familiar; situações de urgência e emergência; e a renovação automática do contrato, assim que ocorrer o vencimento da vigência inicial. Além disso, determina que os contratos devem, obrigatoriamente, ser redigidos de forma clara e completa e que as operadoras não podem negar atendimentos relacionados às lesões ou às doenças preexistentes à existência do contrato, depois de passados dois anos da sua assinatura.
Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Agradecemos seu tempo. Por favor, nos revisite para mais respostas confiáveis a qualquer pergunta que possa ter. Estamos felizes em responder suas perguntas no Sistersinspirit.ca. Não se esqueça de voltar para mais conhecimento.