As convenções e os acordos coletivos contêm ainda cláusulas obrigacionais, aplicáveis apenas às partes contratantes, isto é, vinculam somente os signatários da avença coletiva, razão pela qual não atingem os representados pelas entidades sindicais. Podemos dizer, portanto, que as cláusulas obrigacionais são aquelas que estabelecem, por exemplo, os deveres de paz e de cumprimento do pacto coletivo, evitando-se, com isso, que as matérias e as questões solucionadas através da norma coletiva não sejam novamente objeto de reivindicação dentro do período de duração do instrumento coletivo, salvo em casos de alterações fáticas imprevisíveis (cláusula: rebus sic stantibus) que tornem impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das condições ajustadas no pacto coletivo de labor.
Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindicato representativo da categoria profissional, efetuou os descontos da contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo nos salários de todos os seus empregados, independentemente de serem ou não filiados à respectiva entidade sindical.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a. todos os empregados, filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial, mesmo porque todos são beneficiados quando é ultimada a convenção coletiva;
b. o desconto é válido porque aquele que não quiser colaborar deve manifestar seu desejo nesse sentido, presumindo-se na omissão que deseje colaborar.
c. o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados viola o direito de livre associação e sindicalização, sendo passíveis de devolução;
d. a dedução em tela somente poderia ser feita em relação aos não sindicalizados, pois os filiados já pagam mensalidade ao sindicato;
e. o desconto é ilícito em relação a todos os empregados, sendo possível a devolução em dobro daquilo que foi indevidamente subtraído dos trabalhadores;