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Daí falar-se em um sistema de negociação coletiva articulada, semelhante à existente na Itália, em que os contratos coletivos de trabalho formariam normas coletivas supracategoriais, atendendo a interesses genéricos, nacionais, comuns a diversas classes de trabalhadores e empresas; a convenção coletiva de trabalho ficaria numa posição intermediária , pois atenderia especificamente aos interesses da categoria apenas, no entanto, seria genérica dentro dessa categoria; e os acordos coletivos de trabalho seriam bastante específicos, considerando as diferenças até mesmo dentro da categoria, particularizando as situações dos trabalhadores nas empresas.

A negociação coletiva, que é uma forma de ajuste entre empregados e empregador, visa solucionar divergências mediante a realização de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja celebração pelo sindicato demanda deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim. Para a validade, a assembleia dependerá do quórum de comparecimento dos empregados e da votação, que, em primeira convocação, será de

Escolha uma:
a. um terço.

b. um oitavo.

c. dois terços.

d. um quarto.

e. um quinto.

Sagot :

Resposta:

c. dois terços.

espero ter ajudado! bons estudos!

Resposta:

c. dois terços.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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