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Sagot :
A situação jurídica da independência do Brasil é melhor representada pela alternativa 3: I, II, III e V, apenas.
Direito e independência do Brasil
A Independência do Brasil aconteceu formalmente em 1822 e representou o início da autonomia de um Estado soberano no Novo Mundo, separando-se do Reino de Portugal, Brasil e Algarves para se tornar um Império no além-mar.
Para concretizar a independência era necessário uma constituição, mas a Assembleia Constituinte de 1823 responsável por sua produção foi dissolvida e um Conselho de Estado, chefiado pelo Imperador D. Pedro, foi nomeado. Segundo fontes historiográficas, o texto outorgado em 1824, a Carta Constitucional do Império, teve marcante interferência de D. Pedro (item I).
Essa Constituição do Império do Brasil determinou que se organizasse um Código Civil e um Código Criminal, conforme consta em seu art. 179 (item II).
O Código Criminal ficou a cargo de uma comissão do Senado com a Câmara, mista, que examinou projetos elaborados em 1827, sendo recomendado o trabalho de Bernardo Pereira de Vasconcelos, que se tornou a base do texto promulgado em 1830 (item III).
Muitos autores afirmam que esse Código Criminal continha a melhor doutrina clássica penal e estava alinhada com o espírito liberal (item V).
Entretanto, o Código Civil foi adiado até a República, o primeiro texto genuinamente brasileiro data de janeiro de 1916, não em 1826 (item IV).
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