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Sagot :
Para Roberval valerá o que está na letra "E": após o cumprimento da coerção pessoal Roberval estará livre da dívida, pelo prazo determinado pelo Juiz, Roberval continuará devedor sobre o montante que culminou na prisão civil, todavia a execução seguirá o rito da constrição patrimonial, apenas. Sem possibilidade de nova prisão em razão do mesmo débito.
Obrigação de Prestar Alimentos
A obrigação de prestar de alimentos é regulada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e diz respeito à obrigação legal de prover a subsistência dos descendentes, ascendentes, colaterais (irmãos), cônjuges/companheiros.
No caso apresentado, como Roberval não comprovou o pagamento nem justificou demonstrando sua impossibilidade, foi preso por 30 dias.
Se Roberval cumprir sua obrigação, a pena será suspensa (§ 6º do art. 528). No entanto, se não honrar sua obrigação, continuará devendo os alimentos, segundo o § 5º do art. 528: a pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Assim, o cumprimento dessa obrigação seguirá o rito da constrição patrimonial (art. 530), por exemplo, por meio de penhora.
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