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"O atual Código não deixa dúvida sobre a possibilidade de a execução da prestação de alimentos ser
promovida com base tanto em título executivo judicial como em extrajudicial. O cumprimento de sentença
para dar satisfação a crédito alimentício acha-se regulado pelos arts. 528 a 533, e o de verba da mesma
natureza constante de título extrajudicial, pelos arts. 911 a 913. Em ambos os casos, ocorre execução por
quantia certa, com variações procedimentais para atender as peculiaridades do regime de direito material a
que se acham sujeitas as obrigações da espécie".
Sobre as especificidades da Ação de Alimentos, considere o caso abaixo:
Natanael, representado por sua genitora, Andréia, Ajuizou Execução de Alimentos com base em título
executivo extrajudicial, em face de Roberval, que após a citação não pagou, não comprovou ter pago
anteriormente e não justificou a impossibilidade de pagamento. Foi expedido mandado de prisão civil do devedor pelo prazo de 30 dias.
Assinale a alternativa correta:
A. O Após o cumprimento da coerção pessoal Roberval estará livre da dívida.
B. Após 30 dias do cumprimento da prisão civil, Roberval pode ser preso novamente em
razão da mesma dívida.
C. Após 60 dias do cumprimento da prisão civil, Roberval pode ser preso novamente em
razão da mesma dívida.
D. Após 90 dias do cumprimento da prisão civil, Roberval pode ser preso novamente em
razão da mesma dívida.
E. Após o cumprimento da coerção pessoal Roberval estará livre da dívida, pelo
prazo determinado pelo Juiz, Roberval continuará devedor sobre o montante que culminou na prisão civil, todavia a execução seguirá o rito da constrição patrimonial, apenas. Sem possibilidade de nova prisão em razão do mesmo
débito.


Sagot :

Resposta: E

Explicação:

Para Roberval valerá o que está na letra "E": após o cumprimento da coerção pessoal Roberval estará livre da dívida, pelo prazo determinado pelo Juiz, Roberval continuará devedor sobre o montante que culminou na prisão civil, todavia a execução seguirá o rito da constrição patrimonial, apenas. Sem possibilidade de nova prisão em razão do mesmo débito.

Obrigação de Prestar Alimentos

A obrigação de prestar de alimentos é regulada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e diz respeito à obrigação legal de prover a subsistência dos descendentes, ascendentes, colaterais (irmãos), cônjuges/companheiros.

No caso apresentado, como Roberval não comprovou o pagamento nem justificou demonstrando sua impossibilidade, foi preso por 30 dias.

Se Roberval cumprir sua obrigação, a pena será suspensa (§ 6º do art. 528). No entanto, se não honrar sua obrigação, continuará devendo os alimentos, segundo o § 5º do art. 528: a pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Assim, o cumprimento dessa obrigação seguirá o rito da constrição patrimonial (art. 530), por exemplo, por meio de penhora.

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