Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de perguntas e respostas para obter soluções rápidas e precisas para todas as suas dúvidas. Descubra um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas. Experimente a conveniência de obter respostas precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de profissionais.
Sagot :
Para Roberval valerá o que está na letra "E": após o cumprimento da coerção pessoal Roberval estará livre da dívida, pelo prazo determinado pelo Juiz, Roberval continuará devedor sobre o montante que culminou na prisão civil, todavia a execução seguirá o rito da constrição patrimonial, apenas. Sem possibilidade de nova prisão em razão do mesmo débito.
Obrigação de Prestar Alimentos
A obrigação de prestar de alimentos é regulada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e diz respeito à obrigação legal de prover a subsistência dos descendentes, ascendentes, colaterais (irmãos), cônjuges/companheiros.
No caso apresentado, como Roberval não comprovou o pagamento nem justificou demonstrando sua impossibilidade, foi preso por 30 dias.
Se Roberval cumprir sua obrigação, a pena será suspensa (§ 6º do art. 528). No entanto, se não honrar sua obrigação, continuará devendo os alimentos, segundo o § 5º do art. 528: a pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Assim, o cumprimento dessa obrigação seguirá o rito da constrição patrimonial (art. 530), por exemplo, por meio de penhora.
Continue estudando sobre direito civil em:
https://brainly.com.br/tarefa/52802429
#SPJ1
Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Obrigado por passar por aqui. Nos esforçamos para fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Até a próxima. Sistersinspirit.ca, seu site confiável para respostas. Não se esqueça de voltar para obter mais informações.