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Sagot :
Resposta:
As águas de domínio da União passaram a ser geridas pelo Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE. O mesmo documento criou o Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, para gerir os recursos hídricos especificamente
situados no semiárido nordestino.
Explicação:
No artigo 119 da Constituição de 1934, definiu-se que o aproveitamento industrial das
águas e da energia hidráulica dependeria de autorização ou concessão federal. Tal princípio
denota as primeiras tomadas de decisão no sentido do disciplinamento do uso dos recursos
hídricos no Brasil, que iniciava uma fase de industrialização-urbanização cada vez mais intensa.
Como decorrência do contexto supracitado, o aumento da demanda por água levou a efeito
a edição do Decreto Federal 24.643 de 19346, que ficou conhecido como “Código de Águas”.
O documento dispôs sobre:
· Os tipos de água em: águas públicas de uso comum, águas comuns e águas particulares;
· Critérios de aproveitamento da água;
· A contaminação dos corpos hídricos;
· O aproveitamento industrial das águas.
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