O Estatuto da Criança e Adolescente dispõe de medidas protetivas e medidas socioeducativas. O fundamento da proteção integral é para ambos, já a aplicação das medidas socioeducativas ocorre apenas para adolescentes de 12 anos completos a 18 anos de idade, conforme análise e interposição judiciária. Faz parte do conjunto de medidas socioeducativas o seguinte item:
A)
Encaminhamento aos pais e responsáveis mediante termo de responsabilidade.
B)
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
C)
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
D)
O atendimento às necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares comunitários.
E)
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de Álcool ou outras Drogas.