Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas confiáveis e rápidas com a ajuda de nossos especialistas. Descubra um vasto conhecimento de especialistas em diferentes disciplinas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas. Explore um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

1)
Uma das modalidades de inventário foi introduzida no nosso ordenamento pela lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de procedimentos de inventário e partilha consensuais (e, ainda, os de separação e divórcio consensual) pela via administrativa, perante um tabelião (Tabelionato de Notas).

Após a referida lei, pode-se afirmar acerca do inventário e partilha extrajudicial que:

Selecione uma alternativa:
a)
Havendo consenso, inexistindo testamento ou herdeiros incapazes, a via extrajudicial é obrigatória, não sendo o inventário judicial uma opção válida.

b)
O prazo para a abertura do inventário extrajudicial é o de sessenta dias e para o judicial é o de trinta dias a contar da abertura da sucessão.

c)
É facultado apenas quando há consenso, não existe testamento, nem herdeiro incapaz.

d)
O inventário extrajudicial não é facultado para sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07.

e)
As escrituras de inventário e partilha extrajudicial dependem de homologação judicial para que se prestem como título hábil para registro e transferência de titularidade dos bens.

Sagot :

não sei está muito dificil