Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de perguntas e respostas para obter soluções rápidas e precisas para todas as suas dúvidas. Descubra soluções rápidas e confiáveis para suas perguntas com a ajuda de especialistas experientes em nossa plataforma amigável. Junte-se à nossa plataforma para obter respostas confiáveis para suas dúvidas de uma ampla comunidade de especialistas.

Questão 8 - DIREITO ADMINISTRATIVO II (1077)
Código da questão: 65835
Referente à desapropriação, pode-se afirmar corretamente que:

A) Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pelos entes da Administração Pública, ou seja, pela União, Estado e Município.

B) A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, sem indenização em dinheiro.

C) Ao Poder Judiciário é permitido, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.

D) O Poder judiciário cumprirá todos os atos à sua efetivação da desapropriação.

E) Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa ou tácita do Poder Público.

Sagot :

Resposta:

Olá,

Decreto Lei 3365/41 ( desapropriações por utilidade pública), Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Hely Lopes conceitua desapropriação ou expropriação como “a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Fácil né rsrs

Decreto Lei 3365/41 Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Art. 8º do Decreto Lei nº 3.365/41. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. Parágrafo único. Quando a desapropriação executada pelos autorizado.

Questão confusa, por exclusão letra E.

Espero ter ajudado

Explicação:

Resposta:

Explicação: