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Questão 4 - DIREITO ADMINISTRATIVO II (1077)
Código da questão: 65837
Sobre o direito de propriedade, pode-se afirmar:

I - O direito a propriedade é um direito constitucional, pelo que cabe ao Estado sua proteção.

II - A Constituição Federal garante o direito à propriedade. Todavia, o direito de propriedade é limitado pela sua função social.

III - Ao adquirir uma propriedade, devemos entender que nosso direito a ela não é absoluto, ou seja, não podemos fazer tudo aquilo que quisermos com nossa propriedade, pois, ao mesmo tempo em que a Carta Magna garante o direito de propriedade, ela também restringe seu uso.

A) Somente a afirmativa II está correta.

B) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

C) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

D) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

E) I, II e III estão corretas.

Sagot :

Resposta:

Olá!

I. Correta: Constatou-se na Constituição Federal que a propriedade possui garantia como direito fundamental, o artigo 5° XXII e XXIII da CF, garante ao proprietário esta proteção à propriedade.

II. Correta: De acordo com Cunha Gonçalves, podem ser classificadas em: limitações de interesse público, que visam beneficiar a coletividade em detrimento de eventual abuso por parte do proprietário, e limitações de interesse privado, que tem por escopo conciliar interesses entre particulares. Limitado pela sua função social

III. Correta: O direito de propriedade, sem dúvidas, é fundamental para garantir a circulação de riquezas, bem como a segurança jurídica. Todavia, a concepção desse direito, atualmente, não mais possui o caráter absoluto que detinha no Estado Liberal. Portanto, hodiernamente, o direito de propriedade é flexibilizado a fim de serem privilegiados outros direitos e princípios de relevância equiparada, tais como a função social da propriedade rural e urbana, proteção do meio ambiente, defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, entre outro

Explicação: