A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José da Costa Rica, foi promulgada em 1969, vindo a ter completa adesão do Brasil, sem qualquer reserva, tão somente em 1992, portanto, quatro anos após a promulgação da Constituição Federal.
Em seu artigo 7º, 7., traz o Pacto que "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".
Contudo, expresso é o art. 5º, LXVII, em outros termos: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"
Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos,
Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos, segundo a doutrina e o Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto à prisão do depositário infiel, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
O dispositivo da Convenção Americana, por ser incompatível à Constituição Federal, por ela não é recepcionado, ficando sem qualquer eficácia no ordenamento jurídico nacional.
b.
A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários.
c.
A Convenção Americana, por não haver sido aprovada com o quórum qualificado instituído apenas com a EC 45/04, possui apenas força de lei ordinária.E, dessa forma, não pode possuir qualquer efeito disciplinando conteúdo de maneira oposta à Constituição.
d.
A Convenção Americana, por ser diploma que trata de Direitos Humanos, goza de igual hierarquia à Constituição. Assim, por ser posterior, a Convenção revogou tacitamente o conteúdo constitucional sobre prisão civil, pois com ela incompatível.
e.
A Convenção Americana, por ser diploma que trata de Direitos Humanos, goza de igual hierarquia à Constituição. Assim, por ser posterior, a Convenção revogou expressamente o conteúdo constitucional sobre prisão civil, pois com ela incompatível.