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Sagot :
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A conduta de greve que seria adotada pelos trabalhadores encontra respaldo no art. 9 da Constituição Federal e na Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). Entretanto, a prática que o presidente do sindicato das empresas ameaçou é o chamado locaute (lockout), expressamente vedado no art. 17 da Lei nº 7.783/1989. As empresas não podem paralisar as atividades para forçar uma negociação ou impedi-la.
A conduta do sindicato patronal pode constituir prática antissindical, e você deve aconselhar seu cliente a participar da negociação coletiva para agir conforme o art. 8, III e VI, da Constituição.
Explicação:
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A conduta do sindicato patronal pode constituir prática antissindical, e você deve aconselhar seu cliente a participar da negociação coletiva para agir conforme o art. 8, III e VI, da Constituição.
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