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Sagot :
A equiparação salarial só será possível entre empregados que atuam no mesmo cargo ou função (letra E).
Letra E: A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
A fundamentação legal é dada pelo Art. 461º, Par. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é uma garantia legal que reserva o direito à igualdade salarial a todos os empregados que atuam no mesmo cargo ou função. Nessa dimensão da realidade, vale destacar que o empregador (a empresa) deve cumprir com as obrigações que são impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Aprenda mais sobre o tema equiparação salarial em:
https://brainly.com.br/tarefa/51444876
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