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Sagot :
Resposta:
Classificação da mercadoria e procedimentos a serem adotados:
1º escolhe-se o produto a ser exportado; 2ºclassifica o número Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e 3º é consulta o tratamento administrativo do NCM do produto/mercadoria.
A legislação que dispõe sobre o NCM é a IN RFB- 1.464 de 08 de maio de 2014 que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em caso de exigência de LPCO qual atitude o exportador deve adotar?
O exportador deve solicitar junto ao RFB por meio do Módulo de LPCO e aguardar o deferimento ou o indeferimento da operação.
Explicação:
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