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Sagot :
Resposta:
C) A União, ao transferir os recursos para educação aos estados, deve deduzir posteriormente esses valores da sua receita bruta de impostos.
Explicação:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996.)
§ 3º Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996.)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os estados e os municípios definirão formas
de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996.)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o Distrito
Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
"As alíquotas referentes à União (18%) e aos estados, Distrito Federal e
municípios (25%) incidem sobre a receita líquida dos impostos, isto é, deve-se:
• no caso da União: deduzir previamente da receita bruta de impostos a
parcela transferida aos estados, Distrito Federal e municípios;
• no caso dos estados: deduzir previamente, da receita bruta de impostos e
transferências, a parcela transferida aos municípios;
• no caso do Distrito Federal e dos municípios: fazer incidir a alíquota de
25% sobre toda a receita de impostos (próprios e transferidos)."
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