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Na rescisão indireta (aquela que é pedida pelo empregado em razão da falta grave cometida pelo empregador), são devidas as mesmas verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, quais sejam: saldo salarial; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço. Poderá, ainda, levantar o saldo do FGTS acrescido de multa de 40%.
(BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019).



Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:



I – No pedido de demissão, há apenas: saldo salarial; décimo terceiro salário; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

II – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 20% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas.

III – Se for caso de culpa recíproca, as verbas devidas serão: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; 50% do décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e 50% das férias proporcionais.

IV – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e férias proporcionais.

É correto o que se afirma apenas em:

Escolha uma:
a.
II e IV.

b.
I, II e III.

c.
II, III e IV.

d.
I e II.

e.
I, III e IV


Sagot :

Resposta: I , III e IV

Explicação: pesquisei nas leis trabalhistas, prova corrigida pelo AVA.

Resposta:

AV. SUBST.1 LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL APLICADA

Explicação:

1) C

2) B

3) A

4) C

5) D

CORRIGIDO PELO AVA