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Sagot :
Resposta:
X Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta. (RESPOSTA CORRETA).
Ao tratar do "direito à sucessão aberta", o Art. 1.793 quer enfatizar que o herdeiro que quiser ceder seus direitos hereditários só poderá fazê-lo se a sucessão já tiver sido aberta. Maria Helena Diniz aponta que isso é uma consequência da proibição de negociar herança de pessoa viva constante do Art. 426 [1].
Explicação:
Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis. (ERRADA. Pelo código civil, apenas bens móveis podem ser fungíveis).
Praças públicas são classificadas como bens de uso especial. (ERRADA. Praças públicas são classificadas como bens de uso comum).
Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. (ERRADA. Pertenças não são obras, são bens. Não têm finalidade de melhorar o bem).
As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore. (ERRADA. na verdade as benfeitorias necessárias são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore, as benfeitorias úteis visam aumentam ou facilitam o uso do bem, conforme art. 96, § 2 e 3 do CC/02).
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