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Sagot :
Resposta:
Explicação:O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, pois, conforme a CF, não se admite a responsabilidade civil da pessoa física do agente.
Já que a empresa ajuizou a ação tão somente contra o agente público, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, pois conforme a CF não se admite a responsabilidade civil da pessoa física do agente.
Responsabilidade civil subjetiva do agente público na jurisprudência do STF
A questão da responsabilidade civil objetiva do estado decorrente do disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal sempre foi controversa, dividindo a doutrina e a jurisprudência - especialmente os tribunais superiores, STF e STJ.
Recentemente, em 2019, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário nº 1.027.633 (Tema 940 da Repercussão Geral) e fixou o entendimento vinculante de que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".
No caso em questão, como trata-se de ação ajuizada tão somente em face do agente público, em razão do entendimento, a única possibilidade é a extinção do processo por ilegitimidade do réu, em razão de se tratar do agente público responsável pelo suposto dano.
A ação deveria ter sido ajuizada, nos termos do entendimento do STF, em face da agência reguladora.
Para saber mais sobre a responsabilidade civil objetiva: https://brainly.com.br/tarefa/20724070
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