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Compensação

Compensação, no direito obrigacional, significa um acerto de débito e crédito entre duas pessoas que detêm simultaneamente a condição recíproca de credor e devedor. A extinção dos débitos se opera até o montante em que se contrabalançam.

O conceito de compensação é fornecido pelo art. 368 do Código Civil:

Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

O principal benefício é evitar-se uma dupla ação, facilitando-se o adimplemento. A compensação, vale ressaltar, possui natureza de meio extintivo das obrigações.

No que toca à compensação, nosso sistema jurídico filia-se à tradição francesa, determinando que a compensação se opera por força de lei, de forma independente da iniciativa dos interessados. O art. 368, já transcrito, é claro nesse sentido.

A compensação voluntária ocorre por intermédio do acordo entre as partes, e nesse sen­tido é inclusive possível compensar dívidas ilíquidas e não vencidas.

A compensação judicial, como o próprio nome já alude, é aquela que se processa em juízo, decorrendo dos princípios da compensação legal. Não é compensação legal, pois a dívida pode vir a angariar liquidez somente no correr do processo judicial...

...A compensação, como visto, produz os mesmos efeitos do pagamento. As obrigações são resolvidas e os credores (e devedores) recíprocos restam satisfeitos. A compensação legal dinamiza essa satisfação entre as partes

Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Em relação à compensação, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, podem ser compensadas sem dedução das despesas necessárias à operação.

b.
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

c.
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas ou ilíquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

d.
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. ALTERNATIVA CORRETA

e.
Admite-se a compensação em prejuízo de direito de terceiro.


Sagot :

Resposta:

Alternativa D- O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado

Explicação:

Resposta:

O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

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