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Sagot :
O que é Discriminação?
Discriminação no trabalho significa receber um tratamento inferior mediante sua condição física, sexual, raça, gênero, religião, etc.
“ Do ponto de vista jurídico, é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.’’
Quais são os tipos de Discriminação?
Discriminação Direta
A Discriminação Direta ocorre quando uma pessoa recebe um tratamento diverso e inferior em razão de de critério étnico, racial, idade, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, dentre outros.
Como por exemplo, o salário inferior para mulheres que exercem a mesma função que os homens.
Discriminação Indireta
A Discriminação Indireta já acontece de forma mais velada e coloca pessoas de um grupo social vulnerável em desvantagem perante o outro.
Segundo a Convenção nº 111 da OIT, a discriminação indireta não necessita de um elemento volitivo para a sua caracterização, identificando-se em formas e práticas aparentemente aceitáveis, fomentando preconceitos e estereótipos socialmente não aceitáveis, pelos quais se resultam em impactos diferenciado em diversos indivíduos ou grupos sociais, uma vez oriundos de atos considerados “normais” nos ambientes institucionais, tornando-se difícil sua percepção.
Um exemplo da discriminação indireta é quando a empresa impõe que todas as colaboradoras sejam submetidas a exame de gravidez. O médico que deve dizer se o funcionário é apto ou inapto.
Como podemos prevenir?
É muito importante que existam Leis que proíbam condutas discriminatórias e que promovam a igualdade.
Um canal de Denúncias externo é essencial para prevenir e detectar a discriminação e o preconceito dentro do ambiente de trabalho.
A combinação de ações positivas, educação imparcial, Canal de Denúncias Externo é essencial para combater todas às formas de discriminação.
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