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As leis complementares, estão previstas no art. 69, C.F., diferem-se das leis ordinárias porque exige o voto
da maioria dos parlamentares, tanto da câmara dos deputados, quanto do senado federal, para que haja
aprovação. Neste contexto, as leis complementares são adotadas com o objetivo de regulamentares
assuntos específicos, quando expressamente determinados pela Constituição da República. Quando a lei
complementar altera uma regra já constante na Constituição este Lei torna-se.
A.
Inconstitucional.
Plenamente Legal.
C.
Institucional.
D.
De plena legalidade.
E. O De plena llegalidade.
B.