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explique o direito de igualdade​

Sagot :

Explicação:

ola bom dia,tudo bem?

A Constituição Federal, no seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da igualdade, ao dispor que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, in verbis:

A Constituição Federal, no seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da igualdade, ao dispor que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, in verbis:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

A Constituição Federal, no seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da igualdade, ao dispor que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, in verbis:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.Mas não devemos buscar somente a igualdade formal, mas sim a igualdade substancial, devendo-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Olá! Bom dia!

O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.

Espera ter ajudado,bons estudos!!