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O Contrato Social da empresa será válido quando:
Todos os Contratos Sociais de toda e qualquer tipo de empresa deverá ter o visto de um advogado
Deverá ter o visto de um advogado. As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Não há necessidade de visto de advogado em nenhum tipo de Contrato Social firmado
Deverá ter o visto de um advogado, de um profissional contábil e de um profissional de administração, todos os Contratos Sociais firmados
O contrato Social só terá o visto de um advogado, caso os sócios ou o empreendedor individual assim decidir


Sagot :

Resposta:

Deverá ter o visto de um advogado. As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa

Explicação:

A maioria das empresas preciam do visto do advogado, menos as micro-empresa e nem as Epp conforme diz o estatuto.

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