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Extingue-se o contrato de corretagem: pela morte do corretor, pela do comitente, pela conclusão do negócio, pelo escoamento do prazo, pela renúncia ou revogação, se tiver sido ajustado por prazo indeterminado. Neste último caso, é devida a comissão, se o negócio for concluído com pessoa que, na vigência do contrato, tenha sido aproximada pelo agenciador ao comitente. Se o negócio for realizado após o vencimento do prazo, mas decorrente de atividade do corretor, este faz jus à remuneração (art. 727, NCC).

Sobre a extinção do contrato de corretagem, assinale a única alternativa correta:

Alternativas:

a) O contrato não fica extinto quando morre o corretor.
b) A falência de uma das partes não é circunstância que possa determinar a extinção do contrato de corretagem. .
c) O contrato não pode ser extinto por renúncia e/ou revogação por parte do comprador.
d) Um contrato de corretagem não termina ou se extingue devido a escoamento do prazo.
e) O contrato de corretagem termina ou se extingue com a assinatura do contrato e conclusão do negócio.