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obre o debate entre Kelsen e Schmitt, assinale a opção incorreta.

Sagot :

Resposta:

Sobre o debate entre Kelsen e Schmitt, assinale a opção incorreta.

a) Baseado no normativismo, Kelsen entende que os Tribunais Constitucionais são um meio inidôneo para se garantir a essência da democracia.

b) Para Schmitt seria descabida a função de guardar a Constituição posta às mãos do Poder Judiciário, uma vez que referida função deve ser exercida por um membro que atue como representante do povo e tenha legitimidade para tal.

c) A Constituição austríaca, na esteira do pensamento normativista Kelseniano, atribuiu a função de garantia da constituição a um tribunal independente, ao qual é dado o exercício da jurisdição constitucional e o controle concentrado de constitucionalidade das leis.

d) Tendo em vista que a origem da Constituição seria, para Schmitt, a vontade unitária do povo, conclui que apenas o Presidente do Reich é quem poderia ser o Guardião da Constituição.

e) Kelsen justificou a criação da Corte Constitucional ao afirmar que a função política da Constituição seria a de estabelecer limites jurídicos ao exercício de poder e, que uma Constituição que não possuísse a possibilidade de anular os atos inconstitucionais que viessem a ser praticados, não teria seu cumprimento garantido.

Explicação:

LETRA D