5)
Na obra “Estação Carandiru”, de Drauzio Varella (2003, p. 04), o autor relata a existência de um “código criminal” próprio, vigente entre os detentos e que regia as relações sociais na cadeia:
A perda da liberdade e a restrição do espaço físico não conduzem à barbárie, ao invés do que muitos pensam. Em cativeiro, os homens, como os demais grandes primatas, criam novas regras de comportamento com o objetivo de preservar a integridade do grupo. Esse processo adaptativo é regido por um “código penal” não escrito, como na tradição anglo-saxã, cujas leis são aplicadas com extremo rigor.
“Entre nós, um crime jamais prescreve, Doutor”, é o que conta um dos presos entrevistados pelo autor. Em uma zona praticamente sem proteção do Estado, umas regras básicas podem valer a vida, e é esse o pensamento que rege o “código criminal” implícito da cadeia. O pagamento das dívidas assumidas, a não delação dos demais, o respeito às mulheres e as visitas dos outros detentos. A violação dessas regras definidas como “basilares” requer uma punição do grupo social, que pode ocorrer através do desprezo e da exclusão social, de castigos corporais ou, mesmo, a morte.
Essa dinâmica que rege a criminalidade e a vida em sociedade no interior do cárcere é resultado do mesmo fenômeno que levou muitos desses sujeitos à prisão: uma cultura paralela que normaliza e dissemina comportamentos desviantes.
Na Criminologia, estudos apontam que há uma dinâmica social que possibilita que o comportamento criminal seja aprendido e normalizado. As teorias que estudam a criminalidade a partir dessa perspectiva são a
Alternativas:
a)
Teorias das Zonas Concêntricas de criminalidade e Teoria Crítica.
b)
Teoria Crítica e Teoria dos Contratos Diferenciais.
c)
Teoria dos Contratos Diferenciais e Teoria das Subculturas Criminais.
d)
Teoria do Etiquetamento e Teoria das Subculturas Criminais.
e)
Teoria do Etiquetamento e Teoria das Zonas Concêntricas da criminalidade.