"O homem do século XX vive em função de um modelo novo de associativismo: a sociedade de consumo
(...), caracterizada por um número crescente de produtos e serviços, pelo domínio do crédito e do
marketing, assim como pelas dificuldades de acesso à justiça."
Sobre os conceitos da evolução das relações de consumo, podemos afirmar que:
A origem dos direitos básicos do consumidor está na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
A.
O
B.
O A disciplina do Direito do Consumidor não goza de autonomia.
C.
A Lei Federal n. 8.078/90 estabeleceu um marco principiológico, destinado a efetivar, no
O plano infraconstitucional, os princípios constitucionais de proteção e defesa dos
consumidores.
D.
O
Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor podem ser renunciados
segundo a vontade dos contratantes.
E.
O É vedada a aplicação de ofício das normas consumeristas pelo Juízo.