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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a Renda, a ordem da distribuição das participações no resultado, obedece a seguinte sequência:

Provisão para o imposto sobre a renda; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores; CSLL; Debêntures; Prejuízo acumulado e Participação Beneficiaria.

Prejuízo Acumulado; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda; CSLL; Participação dos Administradores; Participações Beneficiárias; Participação dos Empregados e Prejuízo Acumulado.

Participação dos Empregados; Participação dos Administradores; Prejuízo acumulado; Participação Beneficiara; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda e CSLL;

Participação beneficiária; Participação dos Administradores; Participação dos Empregados; CSLL; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda e Prejuízo acumulado.

Debêntures; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores e Participações Beneficiárias.


Sagot :

Resposta:

Debêntures; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores e Participações Beneficiárias.

Explicação:

No art. 187, inc. VI, da Lei n° 6.404/76, atualizada pela Lei n° 11.941/2009, estão definidas as participações estatutárias, que são:

Participação dos debenturistas;

Participação dos empregados;

Participação dos administradores;

Participação das partes beneficiárias;