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As relações obrigacionais se caracterizam pela conjunção de elementos específicos e responsáveis pela existência de um liame jurídico entre sujeitos. Logo o fato gerador tem sua definição em lei que origina a obrigação tributária. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente

Sagot :

Resposta:

As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I

Explicação:

Resposta:

As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I

Explicação:

Sim, A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. E a a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetos as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Contudo, uma não justifica a outra.

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