O STF editou a Súmula Vinculante 11, que pretende evitar o uso indiscriminado de algemas: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receito de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Essa súmula foi editada em consonância com que fundamento da República Federativa do Brasil, previsto na CF/88:
Escolha uma:
a. pluralismo político
b. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
c. dignidade da pessoa humana
d. cidadania
e. prevalência dos direitos humanos