O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Nossa plataforma conecta você a profissionais prontos para fornecer respostas precisas para todas as suas perguntas. Obtenha respostas imediatas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma.

alguém pode por favor ajudar?

Alguém Pode Por Favor Ajudar class=

Sagot :

Resposta:

A

Explicação:

ajuda de custo não faz parte da remuneração.

não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Abonos; Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios); Ajuda de custos (qualquer valor).

A Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

Abonos;

Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);

Ajuda de custos (qualquer valor);

Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).

Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do salário, foi considerada como remuneração somente durante a vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018);