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Sagot :
Resposta:
A
Explicação:
ajuda de custo não faz parte da remuneração.
não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Abonos; Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios); Ajuda de custos (qualquer valor).
A Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:
Abonos;
Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
Ajuda de custos (qualquer valor);
Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.
Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do salário, foi considerada como remuneração somente durante a vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018);
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