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Thiago, titular de uma empresa individual do ramo de padaria, veio a ser interditado judicialmente e declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil por conta de uma doença mental que lhe sobreveio. A Thiago, nesse caso, é: a. permitido continuar a empresa por meio de representante, caso em que todos os bens que já possuía ao tempo da sua interdição ficarão sujeitos ao resultado da empresa, ainda que estranhos ao acervo desta b. permitido continuar a empresa por meio de representante, independentemente de prévia autorização judicial. c. permitido continuar a empresa por meio de representante, mediante prévia autorização judicial, que poderá ser revogada, também judicialmente, sem prejuízo dos direitos de terceiros. d. vedado continuar a empresa, ainda que por meio de representante. e. permitido continuar a empresa por meio de representante, mediante prévia autorização judicial, que não é passível de revogação.

Sagot :

Danas

Para se manter a atividade empresarial no Brasil é preciso ser mentalmente capaz e não ser impedido judicialmente, como o Thiago foi declarado civilmente incapaz por doença mental, e ele não foi impedido, desde que ele tenha um representante, ele pode manter a atividade de sua padaria sem necessidade de autorização judicial (alternativa B).

Como alguém é declarado mentalmente incapaz?

É preciso de laudos médicos que comprovem isso, também é preciso passar por uma perícia médica legal e ser declarado mentalmente incapaz para exercer as atividades.

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