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Sagot :
Resposta:
Se o doador é isento, logo não há a necessidade de ele declarar a doação.
Explicação:
Para exemplificar melhor para você, vou falar um pouco sobre a DAI (Declaração Anual de Isento).
Esse documento era uma obrigação legal para quem não se encaixava em nenhuma das situações que exigiam a entrega da DIRPF (Declaração do Imposto da Pessoa Física), porém está obsoleta desde 2008. Seu objetivo era realizar a atualização cadastral do CPF dos contribuintes isentos.
Todavia, foi avaliado que a medida, muitas vezes, acabava tornando irregular a inscrição de cidadãos de baixa renda, que diante de sua condição, não conseguiam declarar.
Com o fim da DAI em 2008, esse controle de informações relacionadas aos contribuintes isentos é feito com base em dados do imposto retido da fonte apresentados pelas empresas em relação aos seus empregados.
A definição tem como base legal a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.
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